Disponibilizar uma obra artística na Internet sem autorização do titular, para download ou streaming, é ato ilícito civil, previsto na Lei de Direitos Autorais, e também crime, previsto no Código Penal, independentemente de haver intuito de lucro direto ou indireto.
Ou seja, o infrator fica sujeito a uma ação cível, para responder por perdas e danos, e a uma ação penal, podendo inclusive ser preso.
Os artigos relevantes seguem transcritos abaixo:
Lei de Diretos Autorais:
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.
Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro.
Código Penal:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Veja que o artigo 184 tipifica como crime de direito autoral qualquer tipo de violação, independentemente de haver intuito de lucro direto ou indireto.
13 de set. de 2010
Fazendo a nossa parte - que é informar
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Concordo com tudo que voces disseram, mas infelizmente isso não funciona aqui no Brasil, porque ninguém vai preso, ou melhor, ninguém rico, porque o pobre vai sim, esse vai com certeza, pois infelizmente o que manda no pais é o dinheiro, isso é fato.
ResponderExcluirComo eu disse, meu amigo que é espirita, que mora em Boston agora, esta muito interessado em ver o filme e só verá quando este estiver concorrendo ao Oscar, e se concorrer.
Agora me diga, se existe uma ferramenta, para encurtar esse caminho, será errado? Tem pessoas que utilizam com intuito de lucrar, porque o brasileiro é assim, deu dinheiro, ele corre atrás mesmo, seja ilegal ou não. Prova disso está nos noticiários, com tráfico de drogas e prostituição em geral.
Desculpe pelo desabafo, mas ando descontente com nosso pais, apesar de existerem poucas, digo, poucas pessoas dispostas a mudar o perfil, elas não tem poder pra isso.
Fica meu recado, muito obrigado.
Sem dizer que é, no mínimo, inacreditável macular com mãos fraudadoras uma obra que tem por objetivo maior abrir um clarão nas densas trevas que ainda permeia o orbe. O "pirata" não conhece Deus como nós conhecemos, decerto. É indicativo de subdesenvolvimento e é tolerado por parte da sociedade. Falta maturidade. O lucro do "pirata" arranca o retorno financeiro e econômico que seria útil para esse novo segmento de mercado. Afinal, os atores e equipe técnica dependem do filme para sobreviverem, o pão de cada dia...Quem compra Nosso Lar pirata, disponibiliza, copia e, pior, distribúi e divulga a cópia criminosa podia refletir se não é por coisas assim, "pequenas", mas de enorme repercussão negativa (o ser é responsável não só pelo fato, mas também por sua repercussão - E.S.E.)centenas de "andrés" desembarcam diariamente no astral inferior...o que dirá este "andré pirata" neste momento revolucionário, de um filme revolucinário, que causa tremendo impacto no materialismo? Pirata amigo, estenda os olhos ao futuro...
ResponderExcluirSorry people, mas acho que a discussão aqui é um pouco diferente, não?
ResponderExcluirObviamente o realizador quando termina uma obra quer ter seu lucro, porém a que custo?
Estamos falando de internet. Encarem-na como midia alternativa. Ao invés de criticá-la, já pensaram em uma alternativa de utilizá-la para benefício próprio?
Lembram-se do que a "pirataria" fez pelo filme Tropa de Elite? Até hoje se discute se realmente "vazou" ou "vazaram" com ela. E não se pode negar que de uma maneira ou de outra isso acabou divulgando o filme. Tanto é que a sequência está a caminho. Fez diferença?
Em se tratando de doutrina espírita, o que vale mais aqui? A preocupação com os lucros ou com a transmissão de uma mensagem? Ainda falando de pessoas que assistem aos arquivos baixados, acham mesmo que é o mesmo público dos cinemas? Pensem que para boa parte da população gastar R$20,00 em cinema é inviável. Por causa disso elas deveriam ser privadas da informação?
Não é desse desprendimento material que o filme trata?
Não sou contra a opinião de vocês como realizadores, mas também não concordo com essa radicalidade com esse assunto.
Concordo com bestocui.
ResponderExcluirO dinheiro na Terra, ainda, é necessário. Ainda! Mas o despertar do homem para as verdades infinitas é mais urgente, sem dúvida.
O desapego às posses materiais, certamente, é difícil para a maioria de nós.
Que as boas mensagens sejam disseminadas aos quatro cantos.
Paz no mundo!
Eu acho mesmo, é que ele devia estar à venda na internet, para que as peossas fora do brasil, o possam ver.
ResponderExcluirO Espiritismo te mostra uma realidade lógica e racional da vida. É uma filosofia de vida com base nos ensinamentos de Jesus. Só não acredita quem não quer, ou tem a mente embotada pelos preconceitos e inverdades que durante séculos foram impostos à massa humana. Como Jesus disse: "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertarás".
ResponderExcluirDireito a permanecer na ignorância todos possuem, mas o progresso, a evolução do ser espiritual que somos, virá ao nosso encontro.
O livro Nosso Lar é um manancial inesgotável de conhecimentos que nos liberta dos grilhões que ainda inistimos em manter.
Olá Amigos , muitos estão usando o filme , que esta disponivel no youtube , não como forma de lucro e sim de divulgação da vida espiritual , para nós espíritas não nós interessa os lucros mas sim que todos possam despertar para a imortalidade da alma.
ResponderExcluirMeu carinho a todos , desejo sucesso a vcs.
Entendemos que haja interesse em ver o filme por parte daqueles que ainda não tiveram a chance. Mas entendemos que é preciso respeitar a lei. E ver ou compartilhar um filme sem os ônus desse direito é ato ilítico e ilegal. para não dizer anti-ético. Uma atitude, portanto, que não deveria ser tomada pelas pessoas que entendem a lei de causa e efeito em suas vidas. Claro que entendemos todas as reclamações. Claro que tudo poderia ser diferente. Mas é a Lei. E é preciso ser respeitada. Se você vir um link ilícito com o filme ,pense duas vezes e diga que aquele link é prejudicial a todos. Principalmente, e também, à produção do filme. Afinal, todos gostariam de ver um próximo filme acontecer, concordam?
ResponderExcluirO filme ja saiu em portugal? gostava de comprar em blue ray mas creio que ainda so está disponivel no brazil, e como a internet é um meio que abrange todo o mundo é normal que muitos utilizadores nao esperem que a edicao blue ray saia em Portugal :( Eu vou esperar...
ResponderExcluirConcordo com o André Garcia, até porque é um super amigo meu, porém sei que a Federação Espírita investiu milhões no filme, os atores e produtores trabalharam anos em cima dele, nada mais justo seria comprar de maneira legal o filme, a pessoa que ver o filme pirata indiretamente financia outros tipos de atos ilícitos. Sei que muitos brasileiros não tem condições de comprar e isso é lastimável, mas devemos financiar o trabalho honesto dos produtores, atores e toda a equipe do filme que trouxe ao público um dos clássicos da doutrina Espírita, conheço amigos que baixam músicas dos artistas que gostam (Ex: O Teatro Mágico) mas por concordarem com a filosofia transmitida na música compram o DVD e os CDs para ajudar.
ResponderExcluirQueria que todos tivessem acesso livre ao filme, porém seria de algum modo injusto (hoje em dia).
Paz e Luz a todos
William, lembramos que a Federação Espírita Brasileira não é um investidor do filme. É nosso apoiador oficial na divulgação da produção.
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